O magistrado Alexandre Elias Filho, titular da 8a Vara Cível de Cuiabá, rejeitou a demanda de R$ 50 mil por danos morais apresentada pelo ex-vice-prefeito da cidade, José Roberto Stopa (PV), contra o advogado Neviton Guilherme Pires Fagundes Moraes, filho do ex-vereador Néviton Fagundes. A ação foi iniciada depois que o réu publicou uma mensagem em uma rede social chamando o político de bandido. A decisão é da segunda-feira passada (17).
Stopa argumentou que a declaração de Neviton, que afirmava: "Basta de criminosos ocupando cargos públicos! Precisamos cessar as campanhas milionárias para eleger ou reeleger candidatos. "Evitemos essa invasão criminosa indireta de cargos públicos!!!", teria provocado danos à sua reputação e reputação. Ele solicitou uma compensação de R$ 50 mil por danos morais, sustentando que as declarações eram inverídicas e visavam prejudicá-lo, particularmente em um período eleitoral.
Contudo, ao examinar o caso, o magistrado Alexandre Elias Filho concluiu que a publicação de Moraes não extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica política, principalmente porque Stopa, por ser uma personalidade pública, está mais sujeito a esse tipo de crítica. De acordo com o magistrado, indivíduos públicos, especialmente aqueles que ocupam posições governamentais, devem aguentar críticas e opiniões, mesmo que não sejam cordiais ou agradáveis.
O magistrado enfatizou que, mesmo que a liberdade de expressão não seja absoluta, no caso em questão, não houve excesso ou uma evidente intenção de prejudicar a honra ou a reputação do político. A decisão também levou em conta a falta de provas robustas apresentadas por Stopa para respaldar as reivindicações de danos morais. No sistema legal do Brasil, cabe ao autor da ação demonstrar os fatos que fundamentam seu pedido.
Como Stopa falhou em demonstrar claramente que as críticas de Neviton Guilherme prejudicaram sua honra ou reputação, o pedido de compensação foi rejeitado. Stopa foi condenado pelo juiz a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios, que foram estipulados em 10% do valor da causa.
Portanto, sem a comprovação dos fatos, as alegações tornam-se inconsistentes e vulneráveis, desqualificando a reivindicação de reparação, considerando que o requerente violou a norma do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Com base no exposto, julgo improcedentes as demandas apresentadas na ação proposta por José Roberto Stopa contra Neviton Guilherme Pires Fagundes Moraes, encerrando o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme o magistrado determinou.