02 de Abril de 2025, 09h:29 - A | A

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Revolução

Câmara aprova criação de 10 cargos comissionados com salários de até R$ 7 mil



O vereador Wanderley Cerqueira (MDB), e presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, aprovou a Lei Complementar nº 5.377/2025. Essa lei implementa uma reforma na estrutura do Poder Legislativo, com a adição e remoção de diferentes funções. Os salários variam de R$ 1.520 a R$ 7,1 mil.

Conforme o Diário Oficial dos Municípios (AMMMT) dessa terça-feira (1°), foram cortados quatro posições de Assessor Especial de Gabinete e seis de Assessor de Gabinete da Presidência, além das funções de Assessor Especial de Imprensa e Assessor de Imprensa.

Em compensação, surgiu a nova posição de Assessor Especial da Presidência, que requer formação de nível médio e oferece um salário de R$ 7,1 mil. Entre suas funções estão a supervisão e a fiscalização das atividades legislativas.

A legislação também autoriza a criação de novas vagas em áreas como patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, finanças, licitações, comunicação, protocolo e arquivo, todas com uma remuneração de R$ 1.520. Outra alteração é a subordinação da Divisão de Protocolo à Diretoria-Geral da Câmara.

Essa norma passa a ter validade imediata, com efeitos retroativos desde 1º de março de 2025.

VEJA NA ÍNTEGRA
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LEI COMPLEMENTAR N° 5.377/2025
Dispõe alteração de cargos da Lei Municipal Complementar nº 3.728/2012, e suas alterações, além de ajuste da Lei Municipal Complementar nº 4.866/2021 e dá outras providências.
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WANDERLEY CERQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam extintos 4 cargos de Assessor Especial de Gabinete lotados no Gabinete da Presidência.
Art. 2º Ficam extintos 6 cargos de Assessor de Gabinete da Presidência lotados no Gabinete da Presidência.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Assessor Especial de Imprensa.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Assessor de Imprensa.
Art. 5º Fica criado 01 cargo de Assessor Especial da Presidência, nível médio, com subsídio de R$ 7.100,00, e verba indenizatória conforme dispõe o inciso I, art. 11, da Lei Municipal Complementar nº 4.435/2019, alterado pela Lei Municipal Complementar nº 4.866/2021.
Parágrafo único. Compete e são atribuições do cargo de Assessor Especial da Presidência assessorar a Presidência nas atividades afetas à atividade finalística da Câmara Municipal de Várzea Grande, podendo-lhe ser atribuídas funções de fiscalização e acompanhamento gerencial e setorial.
Art. 6º Ficam criados 02 cargos de Assessor de Divisão de Patrimônio, nível médio, com subsídio de R$ 1.520,00.
Parágrafo único. Compete e são atribuições do cargo de Assessor de Divisão de Patrimônio acompanhar e assessorar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo setor de Patrimônio.
Art. 7º Fica criado 01 cargo de Assessor de Divisão de Almoxarifado, nível médio, com subsídio de R$
1.520,00.
Parágrafo único. Compete e são atribuições do cargo de Assessor de Divisão de Almoxarifado acompanhar e assessorar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo setor de Almoxarifado.
Art. 8º Fica criado 01 cargo de Assessor da Tecnologia da Informação, nível médio, com subsídio de R$ 1.520,00.
Parágrafo único. Compete e são atribuições do cargo de Assessor da Tecnologia da Informação acompanhar e assessorar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo setor da Tecnologia da Informação.
Art. 9º Fica criado 01 cargo de Assessor da Diretoria Financeira, nível médio, com subsídio de R$ 1.520,00.
Parágrafo único. Compete e são atribuições do cargo de Assessor da Diretoria Financeira acompanhar e assessorar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo setor da Diretoria Financeira.
Art. 10. Fica criado 01 cargo de Assessor da Diretoria de Licitação, nível médio, com subsidio de R$ 1.520,00.
Parágrafo único. Compete e são atribuições do cargo de Assessor da Diretoria de Licitação acompanhar e
assessorar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo setor da Diretoria Licitação e Contratos.
Art. 11. Ficam criados 02 cargos de Assessor da Diretoria de Imprensa, nível médio, com subsídio de R$ 1.520,00.
Parágrafo único. Compete e são atribuições do cargo de Assessor da Diretoria de Imprensa acompanhar e assessorar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo setor da Diretoria de Imprensa.
Art. 12. Fica criado 01 cargo de Assessor da Divisão de Protocolo, nível médio, com subsídio de R$ 1.520,00.
Parágrafo único. Compete e são atribuições do cargo de Assessor da Divisão de Protocolo acompanhar e assessorar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo setor da Diretoria de Protocolo.
Art. 13. Fica criado 01 cargo de Assessor da Divisão de Arquivo, nível médio, com subsídio de R$ 1.520,00.
Parágrafo único. Compete e são atribuições do cargo de Assessor da Divisão de Arquivo acompanhar e assessorar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo setor de Arquivo.
Art. 14. A Divisão de Protocolo da Câmara Municipal passa a ser subordinada à Diretoria-Geral da Câmara Municipal.
Art. 15. Esta Lei Municipal Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Sala das Deliberações, 31 de março de 2025.
WANDERLEY CERQUEIRA