02 de Abril de 2025, 13h:24 - A | A

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Bosaipo é condenado a ressarcir R$ 1,6 milhão por desvios de cheques



Vara Especializada em Ações Coletivas condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, por desvios de recursos públicos que somam R$ 1,6 milhão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (2).

As irregularidades foram identificadas a partir da emissão de 34 cheques nominais à empresa Wesley Ramos Cruzati Comercial Master. De acordo com a denúncia, os desvios ocorreram entre 2000 e 2002, com a participação dos então gestores da ALMT, José Riva e Bosaipo.

Guilherme Garcia, secretário de finanças à época, e Nivaldo de Araújo, que atuava nos setores de finanças, patrimônio e licitação, também teriam colaborado no esquema.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os pagamentos à empresa, que nunca prestou serviços efetivos, configuraram improbidade administrativa, resultando em prejuízo aos cofres públicos.

A juíza Celia Regina Vidotti determinou que Bosaipo e Garcia ressarçam solidariamente R$ 1.687.986,21, correspondente aos valores dos cheques emitidos sem comprovação de serviços prestados. No caso de Garcia, a responsabilidade foi limitada a R$ 131 mil, pois ele assinou apenas parte dos cheques.

A sentença se baseou em provas, incluindo a delação premiada de José Geraldo Riva, homologada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Riva detalhou o esquema, que envolvia o desvio de verbas da ALMT por meio de empresas fictícias ou irregulares.

A investigação apontou que a empresa Wesley Ramos Cruzati Comercial Master era uma "fantasma", sem funcionamento no endereço declarado, com recolhimento insignificante de impostos e um proprietário que não constava como eleitor ativo ou beneficiário da previdência social.

Além disso, não foram apresentadas notas fiscais ou comprovantes de entrega de produtos e serviços.

O pedido de prescrição apresentado por Humberto Bosaipo foi rejeitado, pois a juíza considerou que ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa são imprescritíveis.

Em relação a José Riva, a prática de improbidade administrativa foi reconhecida, mas nenhuma penalidade foi aplicada devido ao acordo de colaboração premiada. Já o espólio de Nivaldo de Araújo foi absolvido por falta de provas suficientes de sua participação dolosa.

Outro réu no processo, Geraldo Lauro, teve sua ação extinta após a homologação de um acordo de não persecução cível.

Os valores a serem ressarcidos por Bosaipo e Garcia terão acréscimo de juros e correção monetária desde a data dos pagamentos. Ambos também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais.