02 de Abril de 2025, 13h:13 - A | A

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Sentença

STF confirma decisão que nega estabilidade extraordinária a ex-secretário da ALMT



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a dois recursos extraordinários com agravo interpostos por Luiz Marcio Bastos Pommot e pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) que anulou estabilidade funcional. Pommot chegou a ocupar cargo de secretário-geral da Casa de Leis.

A sentença, que foi divulgada em 1º de abril de 2025 e assinada pelo ministro presidente, Luís Roberto Barroso, julgou inválidos os argumentos apresentados pelos recorridos.

A principal controvérsia do caso está na avaliação da excepcional estabilidade constitucional. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou uma decisão em uma Ação Civil Pública que declarou inválido o ato administrativo que concedeu essa estabilidade a Luiz Marcio Bastos Pommot.

De acordo com o acórdão analisado, a norma constitucional exige que o servidor público civil tenha vínculo contínuo com a administração pública (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) por, pelo menos, cinco anos até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

No caso específico, o Tribunal de Justiça constatou que Luiz Marcio Bastos Pommot ingressou na Assembleia Legislativa em 1984, não atendendo ao requisito temporal exigido.

No STF, o recurso da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não foi aceito devido à falta de fundamentação sobre a repercussão geral. Quanto ao recurso de Luiz Marcio Bastos Pommot, o STF também negou seguimento. O ministro destacou que, para alterar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reanalisar os fatos e provas do processo, o que é proibido em sede de recurso extraordinário.

Com essa decisão, o STF confirmou integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia anulado o ato administrativo que concedeu a estabilidade extraordinária a Luiz Marcio Bastos Pommot.