01 de Abril de 2025, 09h:27 - A | A

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Esquema e Corrupção

Promotor recorre de decisão que rejeitou denúncia contra Silval



O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu da decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia de organização criminosa contra o ex-governador Silval Barbosa, movendo um recurso em sentido estrito no final de janeiro, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça na última sexta-feira (24).

Em dezembro, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, havia rejeitado a denúncia contra Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf (ex-secretário de Casa Civil), Marcel Souza de Cursi (ex-secretário de Fazenda) e Ricardo Padilla de Borbon Neves, empresário do ramo de fomento mercantil. O recurso do Ministério Público visa contestar essa decisão.

O promotor Sérgio Silva da Costa argumenta que, ao contrário da interpretação do juiz, a acusação não se baseia apenas em delações premiadas, mas sim em um conjunto robusto de provas obtidas durante as investigações.

A denúncia foi apresentada no contexto de uma investigação sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo a concessão irregular de incentivos fiscais à empresa Superfrigo - Indústria e Comércio S/A. O caso foi revelado após as delações premiadas de Pedro Jamil Nadaf e Silval Barbosa, que confessaram a participação no esquema. Segundo a acusação, a Superfrigo pagou R$ 2,5 milhões em propina para garantir o benefício fiscal, quitando uma dívida de Silval com Ricardo Padilla, além de deixar de pagar R$ 24 milhões em impostos ao Estado.

No entanto, o juiz considerou que as provas não eram suficientes para sustentar a acusação de organização criminosa. Para ele, os elementos indicavam apenas um "ajuste eventual" entre os envolvidos, sem caracterizar uma organização criminosa estruturada.

O juiz também rejeitou as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra Ricardo Padilla de Borbon Neves, afirmando que os depoimentos dos colaboradores não foram corroborados por outras provas. Quanto a Marcel Souza de Cursi, a denúncia por corrupção passiva foi rejeitada por falta de evidências suficientes de sua participação no esquema.

Apesar da rejeição dessas acusações, o processo continua em relação a outros réus. Silval Barbosa e Pedro Jamil Nadaf enfrentam acusações de corrupção passiva, enquanto Ciro Zanchet Miotto responde por corrupção ativa e Nadaf também por lavagem de dinheiro.

O Ministério Público recorreu, argumentando que as provas não se baseiam apenas nas delações, mas também em documentos da SEFAZ/MT, que confirmam a inclusão da Superfrigo no PRODEIC em 2012, conforme detalhado por Pedro Nadaf. O recurso destaca que o juiz de primeira instância fez uma valoração prematura das provas, quando deveria ter apenas analisado a admissibilidade da denúncia.

O recurso, ajuizado em janeiro, foi encaminhado ao Tribunal de Justiça, que o remeteu à Terceira Câmara Criminal, a qual ainda não marcou uma data para o julgamento.