A ação civil pública que contesta o recolhimento retroativo de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) dos consumidores de energia solar em Mato Grosso foi interrompida por uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital. O objetivo da ação é julgar conjuntamente este processo com outra demanda de mesma natureza, posteriormente proposta pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE).
A primeira ação foi proposta pela Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis (ACIC) e pela Câmara de Dirigentes Lojistas do município contra a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., questionando a exigência de ICMS retroativo referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021. As autoras argumentavam que a taxa era abusiva e faltava transparência.
Durante o processo, a Energisa comunicou que havia uma Ação Civil Pública com os mesmos fundamentos e solicitações, movida pelo Ministério Público. Em sua declaração, o MPE confirmou a existência do processo e enfatizou que ele tem um alcance mais extenso, incluindo uma solicitação de condenação por dano moral coletivo.
Ao examinar a situação, o magistrado Bruno D'Oliveira Marques identificou a existência de litispendência ou, mais precisamente, continência entre as duas ações. De acordo com o juiz, no âmbito da tutela coletiva, a litispendência é identificada quando se procura a mesma pretensão jurisdicional, mesmo que as demandas judiciais tenham sido apresentadas por diferentes indivíduos que defendem o mesmo bem social ou coletivo.
Considerando que a ação proposta pelas associações foi apresentada em 13 de setembro de 2024, antes da Ação Civil Pública do Ministério Público, que foi apresentada em 17 de setembro de 2024, o juiz determinou que a primeira ação não deveria ser anulada, mas sim unificada por conexão para julgamento em conjunto.
Assim, o magistrado Bruno D'Oliveira Marques ordenou a interrupção do processo apresentado pelas associações pelo período de 120 dias. A decisão levou em conta que a ação do Ministério Público já havia sido interrompida para tentar um acordo extrajudicial.