02 de Abril de 2025, 15h:23 - A | A

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Sindimed

Justiça rejeita liminar que buscava garantir piso salarial a médicos temporários em Cuiabá



A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed) contra a Prefeitura de Cuiabá. O objetivo da ação era assegurar que os médicos temporários contratados pelo município recebessem o mesmo salário base que os médicos efetivos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (2).

O sindicato alegou que o Edital de Processo Simplificado n.° 001/2025/SMS estabeleceu uma remuneração de R$ 5.641,98 para o cargo de médico clínico geral com jornada de 24 horas, valor este inferior ao piso salarial de R$ 6.345,53 definido em lei municipal para o mesmo cargo e carga horária.

O Sindimed argumentou que não havia justificativa para essa diferença, configurando tratamento discriminatório e afronta a outras leis e princípios constitucionais. O sindicato requeria, em caráter de urgência, a correção imediata da remuneração, sob pena de multa diária.

No entanto, a Juíza de Direito Celia Regina Vidotti não identificou a probabilidade jurídica para conceder a liminar. A juíza baseou seu veredito no artigo 7º, inciso III, da Lei Municipal número. A Lei no 4.424/2003 permite que a remuneração dos funcionários contratados seja estabelecida com base na remuneração de funcionários em início de carreira ou de outros que já foram contratados anteriormente. De acordo com a juíza, essa norma jurídica possibilita ao município utilizar valores já presentes em outros contratos, sem que isso represente uma irregularidade.

Além disso, o veredito mencionou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a legalidade da diferença salarial entre funcionários efetivos e temporários, considerando a diferença entre seus regimes legais.

Outro fator determinante para a rejeição da liminar foi a percepção de que a providência solicitada teria natureza satisfatória e irreversível, encerrando o escopo da ação.

Embora a liminar tenha sido negada, a ação civil pública continuará. A magistrada ordenou a notificação do Município de Cuiabá para apresentar defesa em até 15 dias. Depois dessa fase, caso o sindicato apresente alguma contestação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso será notificado para se pronunciar.