A decisão da 7º Vara Criminal de Cuiabá ordenou o desbloqueio de um veículo Pajero Sport que foi sequestrado durante a Operação Apito Final. A sentença acatou os embargos de terceiro apresentados por J. de A.S. contra o Ministério Público de Mato Grosso.
J. de A.S. declarou nos autos que comprou o carro por R$ 262 mil da Ascia Comércio de Veículos Mitsubishi, a qual tinha autoridade para a transação. Contudo, ele foi pego de surpresa pelo sequestro do carro e pela inscrição de uma restrição judicial.
O Ministério Público emitiu um parecer favorável ao pedido, reconhecendo que o bem era propriedade do requerente, um indivíduo de boa-fé, e que não existiam provas de sua participação nas ações criminosas atribuídas à acusada Fabiana Felix de Arruda Souza, uma advogada supostamente associada a Paulo Witer, o WT, suposto tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso.
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7º Vara Criminal, emitiu a sentença, considerando o pedido de J. de A.S. como procedente. Na sua fundamentação, a juíza enfatizou que o embargante evidenciou claramente, através do comprovante de pagamento à concessionária e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), ser o legítimo proprietário do veículo.
A boa-fé do comprador foi presumida e respaldada por vários elementos presentes nos autos. Ressaltou-se que J. de A.S. apresentou a cadeia dominial, confirmando a ausência de qualquer impedimento sobre o veículo no momento da aquisição. Adicionalmente, ele confirmou o pagamento total do montante em 31 de janeiro de 2024.
A decisão também considerou que o proprietário do veículo não tem qualquer relação com os eventos investigados na ação penal, o que reforça sua condição de comprador de boa-fé. No cenário em análise, a continuidade do sequestro resultaria em um dano desmedido ao embargante.