01 de Abril de 2025, 11h:07 - A | A

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CRIMES DE CORRUPÇÃO

Justiça envia inquérito de 2015 contra ex-secretário e ex-deputado ao TJMT



Uma decisão do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Comarca de Cuiabá declarou que a justiça de primeiro grau não é competente para acompanhar o inquérito policial que investiga crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro, envolvendo a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. Com isso, os documentos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

A investigação se concentra em irregularidades no Pregão Presencial nº 015/2013/SAD/MT e inclui nomes de destaque na política estadual, como Eliene José de Lima, que era secretária de estado na época, e José Riva, então deputado estadual. Outros envolvidos são Eduardo Patricio Giraldez, Rafael Bello Bastos, Luiz Carlos Nascimento da Silva, Adriano Breunig e Paulo Cesar Lemes.

O Ministério Público havia solicitado o reconhecimento da incompetência do juízo de primeiro grau devido à prerrogativa de foro constitucional dos investigados. A decisão do NIPO, datada de 24 de março de 2025 e divulgada em 1º de abril de 2025, acatou o parecer do MP. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 96, 1, "g", da Constituição de Mato Grosso, que, em conformidade com o artigo 102, I, "c", da Constituição Federal, estabelece que o Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar secretários de estado e deputados estaduais por crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.

Um aspecto decisivo para a decisão foi a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), relatoria do ministro Gilmar Mendes, datada de 12 de março de 2025. A tese fixada pelo STF estabelece que a prerrogativa de foro permanece, mesmo após o afastamento do cargo, caso os crimes tenham ocorrido durante o exercício da função pública e por causa dela.

A investigação sugere que Eliene José de Lima e José Geraldo Riva usaram suas funções para orquestrar um esquema de desvio de verbas públicas e recebimento de propinas por meio de fraudes em licitações, especialmente no programa "MT Preparatório". As práticas envolviam, supostamente, fraude em licitações, direcionamento de editais, superfaturamento de contratos, pagamento e recebimento de propinas e lavagem de dinheiro público desviado.