01 de Abril de 2025, 15h:02 - A | A

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DANOS MORAIS

Justiça condena administradora de consórcio da Renault por reter carta de crédito



A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que condenou a administradora de consórcio RCI Brasil Ltda a indenizar uma consumidora por danos morais, após ela ser contemplada em um consórcio para a compra de um veículo Sandero. A decisão, tomada por unanimidade, concluiu que a empresa não cumpriu o contrato inicial ao solicitar garantias extras que não estavam previstas no contrato inicial.

O processo começou quando a autora adquiriu uma cota de consórcio para a compra de um veículo. Após ser contemplada, a administradora solicitou a apresentação de um fiador, mesmo com documentos comprovando a capacidade financeira de seu tio, que seria o devedor solidário. A recusa em liberar a carta de crédito impediu a compra do veículo, o que levou a consumidora a recorrer à Justiça.

A desembargadora relatora, Antonia Siqueira Gonçalves, considerou abusiva a exigência de garantias adicionais e apontou que a atitude da administradora violou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela ressaltou que, ao exigir um fiador, a administradora agiu de maneira desproporcional, já que o devedor solidário havia comprovado sua capacidade financeira.

Falha nos serviços prestados

A decisão do TJMT também reforçou que a administradora falhou ao não liberar a carta de crédito sem justificativa adequada. A desembargadora destacou que a consumidora manteve-se em dia com todas as obrigações contratuais e que a exigência de garantias adicionais não estava claramente prevista no regulamento do consórcio.

"A negativa da entrega da carta de crédito não é justificável, especialmente considerando que a consorciada cumpriu com suas obrigações até a contemplação", afirmou a relatora em seu voto.

Dano moral mantido

O valor de R$ 5 mil fixado a título de danos morais foi mantido pela Corte, que considerou o valor adequado diante da culpa da administradora e do impacto sofrido pela consumidora. A decisão também manteve a condenação da administradora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foram aumentados para 20% do valor da condenação.

Precedentes

A relatora fez referência a precedentes do TJMT que reforçam a proteção ao consumidor em situações semelhantes. Em um dos casos citados, a Corte destacou que a exigência de garantias adicionais, como a análise de crédito e comprovação de renda, pode ser considerada abusiva quando resulta em vantagem excessiva para a administradora do consórcio.