A magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, sentenciou Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Silva Conceição pelo assassinato do assessor parlamentar Wanderley Leandro Nascimento Costa, ocorrido em fevereiro de 2023. Na terça-feira (1º), a dupla foi julgada pelo júri popular e condenada a 17 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado.
A acusação descreveu que Richard Estaques Aguiar Silva Conceição, conhecido como "Doti", e Murilo Henrique Araújo de Souza assassinaram o assessor parlamentar Wanderley Leandro do Nascimento Costa através de asfixia mecânica. O delito ocorreu em 16 de fevereiro de 2022, numa quitinete situada no bairro São João Del Rey, em Cuiabá. A vítima atuava no gabinete do deputado estadual Wilson Santos (PSD), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Os dois indivíduos foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (uso de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas), ocultação de cadáver e furto qualificado, sendo submetidos a julgamento pelo júri popular. Durante o processo, foi comprovado que a ação foi premeditada e planejada por Murilo Henrique Araújo de Souza.
A sentença revelou que Richard Estaques Aguiar Silva Conceição mantinha um relacionamento homoafetivo com a vítima há vários anos. Ele frequentava frequentemente a casa de Wanderley, onde ambos tinham encontros íntimos. Aproveitando-se da confiança que tinha no assessor, Richard arquitetou o crime com o auxílio do segundo acusado.
A decisão destacou que o homicídio teve consequências graves, já que a vítima deixava dois enteados, um dos quais autista, o que agravou a pena. Contudo, devido à confissão do crime e ao fato de Richard ser menor de 21 anos, essas condições atenuaram a sentença.
Quanto ao crime de ocultação de cadáver, a sentença revelou que a dupla transportou o corpo da vítima no carro de um dos acusados, levando-o a um matagal no Cinturão Verde, onde o esconderam entre arbustos e árvores, dificultando sua visualização.
Em relação ao furto qualificado, o tribunal destacou que o crime ocorreu logo após os outros delitos e envolveu bens de valor significativo. Como resultado dos três crimes, a juíza condenou ambos a 17 anos de reclusão e 20 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, com o direito de apelar negado.
A decisão conclui: "Considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno os acusados Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Conceição, qualificados nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, alterada pela Lei nº 11.464/2007; do artigo 211 e do artigo 155, § 4º, IV, c/c o artigo 69, todos do Có