A partir desta segunda-feira (31), os preços dos medicamentos sofrerão um aumento. Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a alteração se tornou oficial.
O montante, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), atuará como um limite de elevação para toda a indústria farmacêutica.
Atualmente, os produtores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, varejistas) têm a capacidade de modificar os preços de seus produtos da seguinte maneira:
Nível 1: 5,06%
Nível 2: 3,83%
Nível 3: 2,60%
Para a validade do aumento, as companhias farmacêuticas precisam enviar o Relatório de Comercialização à CMED.
Conforme a legislação, todas as empresas que possuem registro de medicamentos são obrigadas a apresentar o Relatório de Comercialização.
O documento deve incluir as informações de faturamento e a quantidade comercializada. Se a empresa não enviar o relatório, se ele estiver incompleto, inconsistente ou fora do prazo, pode sofrer penalidades.
Adicionalmente, as companhias com registro de medicamentos devem divulgar amplamente os preços de seus produtos em meios especializados de grande alcance.
É importante salientar que o setor de varejo deve manter listas atualizadas dos preços dos medicamentos à disposição dos consumidores e das entidades de proteção e defesa do consumidor.
A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor deve contemplar os diversos preços, resultantes da aplicação das taxas tributárias do ICMS, que diferem de acordo com os estados de destino.
Com base em diversos critérios, incluindo a inflação, a CMED estabelece anualmente limites máximos para o aumento do preço dos medicamentos. Contudo, o acréscimo não ocorre de forma automática e considera diversos fatores.
O fornecedor tem a responsabilidade de estabelecer os preços de cada medicamento disponibilizado para venda, observando os limites legais e as táticas para enfrentar a concorrência.
A Anvisa sustenta que a atualização anual dos medicamentos atua como um mecanismo de defesa para os consumidores contra "elevações abusivas".
A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor deve abranger os diversos preços, resultantes da aplicação das taxas tributárias do ICMS. Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, acredita que o efeito do aumento pode ser gradual até chegar ao consumidor.
De acordo com ele, a concorrência entre farmácias e os estoques de produtos são elementos que contribuem para que o aumento médio esteja previsto para um nível abaixo do teto que será oficializado pela CMED.
"Conforme a reposição de estoques e as táticas comerciais dos negócios, os reajustes de preço podem levar meses ou até mesmo não ocorrer", afirma Mussolini.
"É crucial que o cliente busque nas farmácias e drogarias as promoções mais vantajosas para os medicamentos receitados pelos profissionais de saúde", acrescenta.
A Anvisa adverte que a violação do limite de preços pode resultar em penalidades. A agência recebe reclamações através de um formulário eletrônico.
Indústria em alerta
O Sindusfarma, encarregado de estimar o percentual de aumento da CMED, considera que o índice pode afetar de forma adversa o setor.
O presidente executivo da organização declara que a situação, que prevê o menor crescimento médio desde 2018, pode resultar na diminuição dos investimentos no setor industrial.
"Este será o menor aumento médio dos últimos sete anos, o que pode afetar adversamente os investimentos constantes e essenciais da indústria farmacêutica estabelecida no país em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, além da modernização e construção de novas instalações", afirma o líder.