A proprietária de um Fiat Fastback Limited Edition Turbo está descontente com a cobrança de R$ 63 mil pela reparação do motor, mesmo estando o carro dentro da garantia. De acordo com dados de um processo que corre na 8a Vara Cível de Cuiabá, a proprietária do Fiat Fastback viajava com seu marido quando luzes no painel sinalizavam que o veículo deveria ser "imediatamente" parado. Ela foi capaz de solicitar um guincho até Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), onde o carro foi conduzido a uma concessionária.
Conforme documentado nos autos, ela e seu marido foram "conduzidos" até a estação rodoviária de Barra do Garças. A cliente alega que o manual da Confiat, um serviço de assistência 24 horas oferecido pela Fiat aos seus clientes, estipulava que eles deveriam ser atendidos 24 horas por dia.
"O veículo foi levado à concessionária Fiat Autonorte, em Barra do Garças, e a autora e seu marido foram deixados na rodoviária, embora o manual da Confiat determinasse que eles fossem levados até sua residência", destaca o processo.
Ainda segundo a compradora, o Fiat Fastback foi transferido para uma concessionária no estado de Goiás sem a sua autorização. Ela também mencionou que o motor do veículo, no valor de R$ 63 mil, deveria ser trocado à custa da cliente, mesmo com o carro estando na garantia.
A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil, a concessionária Domani Prime e o banco Itaucard S/A, responsável pelo financiamento do veículo, negaram responsabilidade no processo. Em uma decisão preliminar, o juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, determinou a inversão do ônus da prova — ou seja, as empresas terão que comprovar que não devem indenizar por danos morais e materiais, além de realizar uma perícia.
"Entendo que a realização de perícia técnica sobre o veículo é o meio mais eficaz para esclarecer as questões em disputa. Com isso, defiro a produção de prova pericial e fixo como ponto controvertido a origem dos defeitos no automóvel adquirido pela reclamante", determinou o juiz.
Caso as partes concordem com o pagamento da perícia, o especialista terá 30 dias para apresentar o laudo, que será analisado pelo juiz para a decisão final do caso.