26 de Março de 2025, 15h:51 - A | A

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DÍVIDAS DE MILHÕES

Casal de produtores entra em recuperação para evitar falência após crise



A juíza Giovana Pasqual de Mello concedeu a recuperação judicial solicitada pela Agro Noto Ltda, uma família que trabalha no setor agrícola, produzindo soja, milho e arroz em Sinop, Alta Floresta e Carlinda, e que recorreu à justiça para tentar renegociar uma dívida de R$ 200 milhões. A sentença foi emitida no dia 19 do corrente mês e divulgada no Diário de Justiça desta quarta-feira (26).

O Grupo Noro, formado por Eugênio Noro, Otilia Mazzon Noro e a Agro Noro Ltda, começou suas atividades em 2007. Com o crescimento da operação, a crise começou em 2012, quando tiveram seu primeiro grande prejuízo devido ao não pagamento de uma empresa que lhes vendeu 60 mil sacas de milho.

Em seguida, ocorreram novas perdas em 2014 e 2016 devido a condições climáticas desfavoráveis, como La Niña e El Niño, juntamente com fraudes financeiras que afetaram diretamente a liquidez. Adicionalmente, foi prejudicado pela greve dos caminhoneiros em 2018, pelo aumento do dólar, pela pandemia de Covid-19 em 2020, e pelo aumento dos juros e dos custos de insumos em 2021 e 2022. Adicionalmente, processos de cobrança, busca e apreensão e execução resultaram em prejuízos para os Noro.

Afirmaram ter as condições adequadas para a recuperação e manutenção de suas atividades produtivas e, perante a situação de crise, não restou alternativa a não ser recorrer ao auxílio judicial.

Posteriormente, ocorreram novas perdas em 2014 e 2016, decorrentes de condições climáticas adversas como La Niña e El Niño, além de fraudes financeiras que impactaram diretamente a liquidez. Além disso, sofreu com a paralisação dos caminhoneiros em 2018, a alta do dólar, a pandemia de Covid-19 em 2020, além do aumento dos juros e dos gastos com insumos em 2021 e 2022. Além disso, medidas de cobrança, busca e apreensão e execução resultaram em prejuízo para os Noro.

Declararam possuir os recursos necessários para a recuperação e manutenção de suas atividades produtivas e, diante do cenário de crise, não tiveram outra escolha a não ser buscar o apoio do judiciário.

Com a aprovação, Pasqual de Mello suspendeu por seis meses quaisquer ações de cobrança e execução por parte dos credores. Ele reconheceu a importância de uma parte do patrimônio, que foi adequadamente salvaguardado durante o período de blindagem, e concedeu um prazo de 60 dias para a elaboração de um plano de recuperação, que deve ser apresentado aos credores.